Aparado pelo art. 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988. O Servidor MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias. - MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA,
Análise da avaliação do Acordam APL-TC-00445/24 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que trata da apreciação de matéria para fins de julgamento das contas de gestão de responsabilidade do Prefeito Constitucional do município de Santa Inês PB, Sr. Felix Henrique Leite Vieira, referente ao exercício de 2022.
Dispõe sobre a formação das Comissões Permanentes de que trata o Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Inês – PB, e dá outras providências
Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação dos autos do Processo Eletrônico TC Nº 03140/23. - ROBENILDO CARVALHO DE SOUSA
O Portal do(a) Camara Municipal de Santa Inês utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.