PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 3/2026

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Autor: Felix Henrique Leite Vieira
Data: 14/01/2026
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Ementa

ATUALIZA O PISO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ENSIN? E DÁ

Justificativa

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Inês, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o
seguinte Projeto de Lei para discussão e análise por parte dos eminentes Vereadores que
compõem a Câmara Municipal, ao final, pugnando por sua regular tramitação e
aprovação, cujo texto é o seguinte:
Art. 1°. Fica atualizado o piso dos profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Santa Inês, em efetivo exercício em sala de aula,
ocupantes do cargo de professor, em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete décimos por
cento), para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal n° 11.738/2008.
Art. 2°. O Poder Executivo aplicará o mesmo índice de correção dos
vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, assim definidos,
ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Santa Inês, na ordem de R$ 2.433,88 (dois mil,
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para uma carga horária de 20
(vinte) horas semanais, de R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e
dois centavos) para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e de R$ 4.867,77
(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para uma carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. Nos termos das citadas legislações, deverá ser
promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de
trabalho desempenhada pelo profissional.

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Data Fase Vinculação Situação Observação
14/01/2026 14:23:00 CADASTRADO 
AGENTE:
CADASTRADO   
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