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30-12-2025Últimas notícias
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30-12-2025Legislativo
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Aparado pelo art. 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988. O Servidor MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias.
Análise da avaliação do Acordam APL-TC-00445/24 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que trata da apreciação de matéria para fins de julgamento das contas de gestão de responsabilidade do Prefeito Constitucional do município de Santa Inês PB, Sr. Felix Henrique Leite Vieira, referente ao exercício de 2022.
Dispõe sobre a formação das Comissões Permanentes de que trata o Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Inês – PB, e dá outras providências
Decreto Legislativo 016/2025. Fica instituído o recesso/ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santa Inês-PB. No período de 23 de Dezembro de 2025 a 2 de Janeiro de 2026.
Decreto Legislativo 015/2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 012/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, especialmente a do Regimento Interno desta Casa Legislativa e de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica, e ainda, Decreta ponto facultativo, para os servidores do Poder Legislativo do município de Santa Inês no dia 04 de agosto de 2025, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais, sem prejuízo de outros definidos em Lei.
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